quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

este partido tem coisas inacreditáveis.
a maioria da direção eleita aprova um regulamento que define a forma como são eleitos os organismos executivos. ou seja, a maioria eleita pode adaptar à sua conveniência a forma de constituição dos organismos que dela emanam.
à partida, por razões que têm a ver com a operacionalidade e com a unidade de direção, sou favorável à eleição em lista fechada, sem proporcionalidade. a maioria elege, as minorias não.
mas é inacreditável que o modo de designação seja deixado ao arbítrio da maioria. não há regulamentos?

e já agora, um caso prático sobre outro assunto, que no fundo é o mesmo, ou seja, a completa indigência política e organizativa do partido:

no plano local, X está eleito pela lista B. quando se realizou o congresso nacional, X foi candidato à direção nacional pela lista A contra a lista B, não tendo sido eleito. X informou a lista B em devido tempo desta sua decisão.
no plano local, X  participa nas reuniões da lista B e continua a trabalhar na estrutura local do partido. no entanto, nas reuniões da lista B, X emite opiniões sobre o que deve fazer a lista B no plano nacional.
quid juris?

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